Restituição dos Créditos Presumido para Exportadores
No intuito de incentivar as exportações o governo federal criou um benefício para ressarcir as indústrias exportadoras chamado Crédito Presumido de IPI, possibilitando às empresas ressarcirem o PIS/COFINS sobre os custos de exportação incidentes sobre as respectivas aquisições no mercado interno de matérias-primas, produtos intermediários e materiais de embalagem utilizados no processo produtivo.
O direito ao crédito presumido IPI aplica-se, inclusive a produto industrializado sujeito a alíquota zero e nas vendas da empresa comercial exportadora, com o fim específico de exportação.
De acordo com a legislação vigente, cabe o direito ao crédito presumido IPI somente para a pessoa jurídica enquadrada no regime de tributação do Lucro Presumido, podendo ressarcir o valor dos créditos dos últimos 5 anos.
A restituição dos créditos acumulados poderá ser recebida em dinheiro ou compensada com os Impostos Federais vencidos ou a vencer. Para que as empresas possam usufruir deste benefício econômico, a TAXCORP elaborou um estudo criterioso para apuração dos créditos, efetuando os cálculos dentro da lei para identificar os valores dos créditos que os clientes têm direito a restituir.
Empresas que se enquadram nesse benefício:
Indústrias Exportadoras de qualquer ramo de atividade optantes pelo Lucro Presumido: agroindústria, grãos, carnes, alimentos, frutas, couro, metalúrgicas, máquinas, frigoríficos, laticínios, madeireiras, móveis, fibra, polietileno, embalagens, pré-moldados, etc.